REGISTRO DE CONDOMÍNIOS NOVOS
Para a constituição regular de um condomínio novo são necessarios alguns documentos e procedimentos legais, segue abaixo os requisitos e procedimentos a serem realizados.
O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
- Obtenção do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
- Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
- Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
- Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo.
- Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
- Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção.
- Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador).
CONVENÇÃO
- Em geral, as construtoras já antes de construírem o condomínio, devem registrar uma minuta da convenção do local e do seu regimento interno. Ou seja: mesmo antes de ser ocupado pelos moradores, o lugar já tem suas regras para convivência. Claro que os condôminos podem – e em muitos casos devem – alterar esses documentos para que o local de sua moradia reflita suas vontades, como deve ser.
- Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
- A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.
- Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
- Não é necessário convocar assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a Convenção.
- Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembléia.
1a. ASSEMBLEIA
- Normalmente é convocada pela construtora/ incorporadora.
- Elege-se o primeiro síndico, definindo previamente sua remuneração caso o mesmo venha a ser remunerado por isto.
- Elege-se o primeiro síndico, definindo previamente sua remuneração caso o mesmo venha a ser remunerado por isto.
- Elege-se o conselho consultivo.
- Se a Convenção não foi elaborada pela construtora/incorporadora, pode-se escolher uma comissão para redigir o documento, ou deixar essa tarefa a cargo do síndico e conselho consultivo. Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
- Somente com a minuta da Convenção pronta, contendo as assinaturas de 2/3 dos proprietários titulares das unidades, é que se pode regularizar o condomínio junto ao Registro de Imóveis.
DESMEMBRAMENTO DO IPTU
- Quando a construtora ergue um prédio ou um “condomínio horizontal”, o IPTU é único, pago pela totalidade do terreno. Após a obtenção do “Habite-se”, registro da Convenção e realização da 1a. Assembléia, é necessário solicitar à prefeitura o desmembramento do IPTU, para ser cobrado de cada unidade, de acordo com a fração ideal correspondente.
- Ainda assim, será mantido um IPTU comum, referente às áreas comuns do condomínio, como garagens, jardim e outros (despesa ordinária).
- O desmembramento geralmente deve ser solicitado à Secretaria de Finanças do seu município.
REGISTRO
- O condomínio só pode ser ocupado após a prefeitura expedir o Habite-se. Este é um documento fornecido à construtora/incorporadora, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.
- Deve ser feito o registro das escrituras definitivas das unidades, no Cartório de Registro de Imóveis.
- Inscrição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, com a respectiva Convenção.
CNPJ
- É o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O condomínio precisa desse registro porque, apesar de não pagar imposto de renda (é associação sem fins lucrativos), vai reter imposto de renda dos funcionários na fonte.
- Realizando a inscrição no CNPJ, o condomínio automaticamente estará se registrando no INSS como empregador.
- Informações sobre documentos necessários, como e onde realizar a inscrição: site da Secretaria Federal da Fazenda.
1a. TAXA CONDOMINIAL
- É Lei:Taxas condominiais só podem ser cobradas a partir da entrega das chaves, que só pode ser realizada após a expedição do Habite-se.
- O Habite-se é um documento fornecido à construtora/incorporadora pelo poder municipal, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.
- É ilegal também a isenção de pagamento de taxa condominial para as unidades vazias, ainda não vendidas pela construtora/incorporadora.
AVISO IMPORTANTE: O conteúdo exibido nesta seção é gratuito, e apresenta caráter meramente informativo. A PB Administradora Ltda. não se responsabiliza pelo conteúdo, nem pelas decisões baseadas nas opiniões e recomendações contidas nesta seção. Assim, nosso Portal se exime de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da utilização deste conteúdo, por qualquer meio ou processo, e para quaisquer fins. Em caso de dúvidas, é indispensável a consulta a um advogado ou especialista.