A recarga dos Extintores de Pó Químico quando se refere à Manutenção nível 2 deve ser realizada a cada 12 meses, quando se refere à Manutenção nível 3, que inclui o teste hidrostático do cilindro aí sim é de 5 (cinco) anos.
A validade do Pó Químico é sim de cinco anos, mas não necessariamente para o pó que está dentro do extintor.
Vamos a alguns exemplos para esclarecer melhor:
A Empresa de manutenção A faz recarga para o Cliente X todos os anos.
Como a 12 meses atrás esta empresa realizou a recarga de nível 2 daquele extintor e o pó químico foi colocado lá pela mesma, caso o pó esteja na validade (cinco anos) e esteja em boas condições (a empresa é obrigada a abrir o extintor pra verificar as condições do agente extintos), este pó pode ser reaproveitado, pois a Empresa de manutenção tem a rastreabilidade daquele agente extintor (pó químico).
A Empresa de manutenção B recebe os extintores do cliente Y pela primeira vez.
Obrigatoriamente a empresa deverá trocar o Pó químico do extintor, pois como não foi a mesma que realizou a manutenção anterior, não tem rastreabilidade do agente extintor e não tem como saber a validade do mesmo.
A Empresa C realizou a manutenção dos extintores do cliente Z em 2014, em 2015 não fez, foi outra empresa e o cliente voltou a fazer a manutenção em 2016.
Obrigatoriamente deve ser trocado o Pó químico pois a mesma não tem a rastreabilidade do Agente extintor e não tem como saber se o mesmo está dentro da validade.
Portanto, as Empresas de manutenção só podem reaproveitar o Pó químico se foram elas que realizaram o serviços nos 12 meses anteriores, e o Pó esteja dentro da validade de cinco anos.
Estamos á disposição para qualquer esclarecimento.